14% de desconto salarial ao SIMPREVI diminui em até 6% o salário líquido dos Servidores Municipais

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        O PLC 17/2021 quer aumentar para 14% o desconto salarial ao SIMPREVI – que é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Chapecó. Desde a LC 131/2001, os Servidores Municipais pagavam 11% do salário ao SIMPREVI. Provocado pelo §4° do Art. 9° da EC 103/2019, o ex-prefeito Luciano Buligon apresentou o PLC  85/2020 propondo uma alíquota de 14%. Depois de muito debate, no dia 28 de setembro, os 20 Vereadores/as presentes na Sessão rejeitaram os 14% e aprovaram a LC 684/2020 adotando as mesmas alíquotas progressivas dos Servidores da União, estabelecidas no Art. 11, §1° e §2 da EC 103/2019 (que até o teto são as mesmas do INSS).

            As alíquotas progressivas da LC 684/2020 em vigor para o desconto salarial ao SIMPREVI são as seguintes: até R$ 1.100,00 (7,5%); de R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 (9%); de R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 (12%); de R$ 3.305,23 a 6.433,57 (14%); de R$ 6.433,57 a R$ 11.017,42 (14,5%); de R$ 11.017,43 a R$ 22.034,83 (16,5%).

                As alíquotas progressivas representam em torno de 8% de desconto para quem ganha R$ 2.000,00; 9% para R$ 3.000,00; 10% para R$ 4.000,00; 11% para R$ 5.000,00; 11,5% para R$ 6.000,00; 12% para R$ 7.500,00 e chega perto de 14% para quem ganha R$ 15.000,00. Se aprovar 14%, a maioria dos Servidores Municipais terão uma redução do salário líquido, de 4%, de 5% e até 6% para quem ganha menos.

            O PLC 17/2021 do Prefeito João Rodrigues quer acabar com as alíquotas progressivas e aprovar os 14% rejeitados na votação do PLC 85/2020. Acontece que dos 20 Vereadores que votaram contra os 14% na Sessão do dia 28 de setembro, antes da eleição, 14 continuam com poder na política municipal e seria um estelionato eleitoral desses agentes políticos.

            No governo João Rodrigues estão o Vice-prefeito, Itamar Agnoletto, os Veradores/Secretários Luiz Cararo, Valmor Scolari e Claimar de Conto e a Secretária de Educação Astrit Tozzo. Antes das eleições eles/a votaram contra os 14% e a favor das alíquotas progressivas. Como podem agora no governo municipal, junto com o prefeito, acabar com as alíquotas progressivas que aprovaram para aprovar os 14% que rejeitaram antes da eleição? Votaram sem convencimento de mérito, só por interesse eleitoral? Como fica a confiança e o respeito dos Servidores Municipais a esses agentes políticos com essa postura enganadora? Como fica a moral desses gestores municipais se for consolidado esse estelionato eleitoral? A ética recomenda ao governo João Rodrigues a retirada do PLC 17/21 da Câmara de Vereadores.

            E os 9 Vereadores/as que foram reeleitos e continuam na Câmara de Vereadores (João Rosa, Adão Teodoro; Aderbal da Silva; Derli Maier; Ivaldo Pizzinatto; Neuri Mantelli; João Siqueira; Marcilei Vignatti e Valdemir Stobe), que antes da eleição votaram contra os 14%, com que ética política poderiam agora aprovar os 14%?   Como ficaria a moral desses Vereadores/as? Não seria um estelionato eleitoral antes da eleição rejeitar os 14% e depois da eleição aprovar os 14%? Por isso, a coerência política exige que se forem chamados a votar novamente essa matéria, o/a Vereador/a que votou contra os 14% antes da eleição, tem o dever moral de votar novamente contra os 14%, rejeitando o PLC 17/21.

            Os/as 21 Vereadores/as em exercício, que votaram ou são de partidos que votaram contra os 14% antes da eleição, por dever de coerência política, tem o dever moral de repetir o mesmo voto dado antes da eleição, contra os 14%, pela rejeição do PLC 17/2021.

Lizeu Mazzioni – Presidente da Coordenação Municipal de Chapecó do SITESPM-CHR.

14% de desconto salarial ao SIMPREVI diminui em até 6% o salário líquido dos Servidores Municipais

 

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