Tirem as mãos do salário, da aposentadoria e da pensão dos Servidores Municipais de Chapecó

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O governo João Rodrigues e os vereadores da base de apoio, com o objetivo de “fabricar dinheiro” para seu governo, agem no empobrecimento econômico dos servidores municipais – ativos, aposentados e pensionistas.

            O governo João Rodrigues não pagou o reajuste anual em janeiro de 2021 e todos os servidores municipais – ativos (efetivos, celetistas e ACTS), aposentados e pensionistas do SIMPREVI estão perdendo 5,45% de salário todo mês; até agosto, foi perdido 43,6% de um salário mensal. No final do ano, sem o reajuste, o governo terá fabricado R$ 26,5 milhões que ficou na prefeitura porque foi tirado do salário dos servidores municipais.     

            O governo João Rodrigues e os vereadores/a da base de apoio revogaram a Lei Complementar (LC) 684/2020 das alíquotas progressivas do SIMPREVI e aprovaram a LC 704/2021 para descontar 14% a partir de setembro. Isso vai reduzir em até 6% o salário líquido dos servidores municipais efetivos.

            O prefeito apresentou no dia 01 de setembro uma Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) e seus vereadores/a de apoio, apenas dois dias depois, sem estudo e sem debate, aprovaram em primeira votação no dia 03. Essa Emenda à LOM reforma as regras de aposentadoria e pensão, que, entre ouros males: eleva a idade mínima de aposentadoria para 62 anos às mulheres e 65 anos aos homens; abre as portas para mudar o cálculo do valor das novas aposentadorias e exigir 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média salarial; abre as portas para mudar o cálculo e reduzir o valor das novas pensões em até 40% da média salarial; abre o caminho para a contribuição mensal de 14% ao SIMPREVI de todos os aposentados e pensionistas.

            O governo João Rodrigues apresentou ao Conselho de Gestão do SIMPREVI no dia 10 de setembro uma proposta de “segregação de massas” (ver abaixo) na previdência municipal e de adotar as regras de aposentadoria e pensão dos servidores da União da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o que implicaria depois de aprovar a Emenda à LOM, aprovar alterações na LC 131/2001 do SIMPREVI.

            O fato é esse: o governo João Rodrigues, incluindo os vereadores da base de apoio, estão fazendo a reforma da previdência municipal; já aprovaram a contribuição previdenciária de 14%; já aprovaram na primeira votação a Emenda à LOM; já aprovaram a segregação de massas (por 5X3) no Conselho de Gestão do SIMPREVI (agora depende de aprovação de lei); se a reforma não for barrada, farão a mudança na LC 131/2001 para acabar com as regras atuais de aposentadoria e pensão e adotar todas as maldades da EC 103/2019.

            E mais uma vez, decidem prejudicar os servidores municipais – querem adotar as regras de aposentadoria e pensão dos servidores da União (que não é uma imposição da EC 103/2019, que deu aos Municípios o poder de escolha, se ficar com as regras atuais ou mudar), que são muito piores das regras em vigor no SIMPREVI, mas não adotam as alíquotas progressivas dos Servidores da União (essa sim uma determinação da EC 103/2019), que são melhores aos servidores municipais do que os 14% da LC 704/2021. Uma evidente demonstração que a intenção é saquear os servidores municipais de todas as formas. Por isso que o Sindicato entrou na Justiça com pedido de inconstitucionalidade da LC 704/2020 e dos 14% de contribuição previdenciária e luta para que a Emenda à LOM e a reforma da LC 131/2001 não sejam aprovadas, porque não são uma exigência da EC 103/2019, mas uma escolha política do governo João Rodrigues e de seus vereadores/a de apoio, não se importando com a vida e o empobrecimento dos servidores municipais.

            No conjunto da obra, até aqui, o prefeito João Rodrigues e os vereadores da base de apoio agem para empobrecer os servidores municipais – ativos, aposentados e pensionistas. Não deram o reajuste de 2021 e a inflação de 2020 e 2021 já acumula uma defasagem salarial de 12%. Aprovaram a Lei 704/2021 para acabar com as alíquotas progressivas e impor 14% de desconto ao SIMPREVI que vai reduzir em até 6% o salário líquido a partir de setembro. Estão aprovando Emenda à LOM para iniciar a reforma da previdência municipal que vai aumentar a idade mínima para 62 anos as mulheres e 65 anos os homens; vai reduzir o valor das novas pensões em até 40%; vai reduzir o valor das novas aposentadorias em até 30% e impor o desconto de 14% de contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas.

            No momento, diante desse empobrecimento econômico dos servidores municipais provocado pelo governo João Rodrigues, agravado pela política econômica, de preços e inflação do governo Bolsonaro, cobramos mais respeito e    valorização, que depende:

1. Da imediata reposição da defasagem salarial (inflação de 2020 e 2021) que já acumula 12%.

  1. Da manutenção das alíquotas progressivas e a não implementação da alíquota de 14% no desconto salarial ao SIMPREVI;
  1. Da manutenção das regras de aposentadoria e pensão em vigor na LOM e na LC n° 131/2001.
  1. Da suspensão da segunda votação da Emenda 158/2021 à LOM e a abertura de uma mesa de negociação entre a Administração Municipal, o Sindicato, o Conselho de Gestão do SIMPREVI e a Câmara de Vereadores, para fazermos um profundo estudo do SIMPREVI e construirmos de forma dialogada e acordada entre todas as partes, com debate e a aprovação das eventuais alterações necessárias em assembleia dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, respeitando também os direitos e a vida dos servidores municipais e não só os interesses dos agentes políticos. Os servidores municipais também são cidadãos e cidadãs desse Município e uma das principais forças produtivas da nossa economia e do nosso desenvolvimento; temos o direito de conhecer e participar das decisões que afetam diretamente nossas vidas.

É o SIMPREVI que tem financiado o Município e a segregação de massas é um duplo calote: nos servidores municipais e na prefeitura.

                                             

            Hoje, as responsabilidades previdenciárias do Município são todas do SIMPREVI. Os segurados do SIMPREVI, em 31/12/2020, formavam um universo de 4.815 chapecoenses (sendo 67% mulheres): 3.530 servidores ativos (média de 42 anos e R$ 4.007,00 de remuneração permanente), 1.064 aposentados (média de 63 anos e R$ 3.868,00 de aposentadoria) e 221 pensionistas (média de 64 anos e R$ 2.434,00 de pensão).

            A receita mensal (com base de abril de 2020) era de R$ 2,9 milhões da contribuição patronal normal (22%) e R$ 218 mil da contribuição patronal complementar (4,20%); R$ 1,4 milhão da contribuição dos servidores ativos (11%) e R$ 34 mil dos aposentados e pensionistas (11% sobre o excedente ao teto do INSS). No total mensal, uma receita de R$ 4,6 milhões e uma despesa de R$ 4,2 milhões, com sobra mensal de R$ 442 mil.

            Em 31/12/20 o SIMPREVI tinha um ativo (poupança) de R$ 365,1milhões, sendo R$ 81,5 milhões em dívida parcelada da prefeitura, dos quais, R$ 54,9 milhões da contribuição patronal de 2020, permitido o parcelamento pela LC 173/2020. A previsão orçamentária de 2021 é de uma receita total (contribuições e rendimento do ativo) de R$ 106,0 milhões e uma despesa de R$ 66 milhões, com uma sobra para acumulo de poupança de R$ 40,0 milhões.

            Portanto, o SIMPREVI não tem déficit financeiro, tem um ativo financeiro considerável e o déficit atuarial (projeção mínima de 30 anos de receita e despesas, sem alíquota complementar) era de R$ 59,8 milhões em 31/12/2019 e de R$ 318 milhões em 31/12/2020, sendo que essa diferença de déficit atuarial de 2019 para 2020 decorre da redução da taxa de juros parâmetro usado no cálculo atuarial, taxa de 5,86% em 2019 e 5,41% em 2020; além do SIMPREVI não ter déficit financeiro, o déficit atuarial não é grande e é relativo – depende principalmente da política econômica e da economia (juros e rendimento das aplicações do ativo financeiro).

            O déficit atuarial vem sendo gerenciado pela alíquota complementar patronal (conforme LC 355/2009). Em abril de 2020, a alíquota de 4,2% dava uma receita de R$ 218 mil/mensais e R$ 2,8 milhões/ano; em 2021 a alíquota está em 5%. A  alíquota patronal ordinária de 22% é uma obrigação do empregador em qualquer regime previdenciário, inclusive a prefeitura paga 22% ao INSS sobre a folha dos agentes políticos, servidores comissionados, celetistas e ACTS. Mas o SIMPREVI, diferente do INSS, gera uma receita para a prefeitura que é o IRRF descontado da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. Então, ainda é vantajoso para o Município ter o SIMPREVI, porque o IRRF dos aposentados e pensionistas representa um valor maior que os 5% da alíquota complementar.

            É um equívoco considerar o SIMPREVI como “o patinho feio do Município”, porque diferente do que muitos acreditam, desde a sua criação em 1991, é o SIMPREVI que tem financiado o Município e não o contrário. Em 1991 o Município pagava 22% de contribuição patronal de INSS e ao criar o SIMPREVI passou a pagar 4%. E só 27 anos depois voltou pagar 22% (6% em 1995/1996; 8% em 1997/2002; 11% em 2003; 12% em 2004/2007; 13% em 2008/2009; 14% em 2010; 16% em 2011; 18% em 2012/2013; 20% em 2014; 21% em 2015; 23% em 2016; 23,8% em 2017; 24,6% em 2018; 25,4% em 2019; 26,2% em 2020 e 27% em 2021) Considerando que 22% é a alíquota patronal do RGPS, mesmo os 27% de 2021, passando 5% dos 22%, é uma despesa compensada com o IRRF dos aposentados e pensionistas que só tem porque tem o SIMPREVI (o IRRF dos aposentados do INSS fica na União); o SIMPREVI continua financiando o Município e não ao contrário, inclusive com parcelamentos da parte patronal da prefeitura como aconteceu em 2020.

            Os dados acima demonstram que o SIMPREVI tem viabilidade e sustentabilidade, tendo condições de manter as alíquotas progressivas e as regras atuais de aposentadoria e pensão; apenas precisa considerar que a receita do IRRF dos aposentados e pensionistas é uma receita do SIMPREVI e compensa a alíquota patronal complementar.

            Mas respeitar os direitos adquiridos ou a expectativa de direito dos servidores municipais não importa ao governo João Rodrigues que quer usar a previdência municipal para “fabricar dinheiro para seu governo”. Com a LC 704/2021 aumentou para 14% a contribuição dos servidores municipais; com a Emenda à LOM aumenta a idade mínima de aposentadoria para 62 anos às mulheres e 65 anos aos homens; abre a porteira para mudar o cálculo e reduzir em até 30% o valor das aposentadorias e 40% das pensões; e abre a porteira para cobrar a contribuição de 14% também dos aposentados e pensionistas. E a reforma continua com a “segregação de massas”.

            A segregação de massas é a manobra que vai “fabricar dinheiro” para o governo atual. Os servidores municipais (ativos, aposentados e pensionistas) seriam separados em dois grupos (em dois fundos): o fundo previdenciário, no SIMPREVI, que ficariam com a maior parte dos aposentados e pensionistas e os servidores ativos que ingressaram depois de 2003 (que já representam em torno de 80% dos atuais contribuintes do SIMPREVI e logo representarão 100% dos servidores ativos); e o fundo financeiro que ficaria na folha de pagamento da prefeitura, com uma parte menor de aposentados e pensionistas e os servidores ativos que ingressaram antes de 2003 (em torno de 800 servidores).

            A poupança atual do SIMPREVI ficaria no fundo previdenciário e com isso, a contribuição patronal da prefeitura sobre a folha de pagamento dos servidores ativos que ingressaram depois de 2003 ao SIMPREVI seria reduzida dos atuais 27% para 18% e mesmo assim o fundo previdenciário teria equilíbrio atuarial no regime de capitalização (aqui mais uma prova da mentira contada na revogação das alíquotas progressivas e aprovação da alíquota de 14% na LC 704/2021: “ou cobra 14% ou vai faltar dinheiro para pagar as aposentadorias e pensões”. A mentira foi tão grande que aumentaram 3% a contribuição dos servidores municipais (de 11 para 14) e querem reduzir 9% a contribuição patronal da prefeitura, de 27 para 18).

            Por outro lado, o fundo financeiro que ficaria na folha de pagamento da prefeitura com os servidores ativos que ingressaram antes de 2003, faria repartição simples, mantendo a contribuição patronal de 27% até a aposentadoria desses servidores. No primeiro ano a receita mensal das contribuições dos servidores ativos e da contribuição patronal seria suficiente para pagar as despesas dos aposentados e pensionistas do fundo financeiro. Porém, os servidores que ingressaram antes de 2003 já estão perto da aposentadoria e gradativamente, em torno de 7 anos, todos passariam de servidores ativos para a aposentadoria e o fundo financeiro passaria a ter só despesas com os aposentados e pensionistas que seriam pagas como folha de pagamento da prefeitura. Segundo dados do atuário que explicou a segregação de massas na reunião do Conselho de Gestão do SIMPREVI no dia 10 de setembro, a previsão é de que a despesa mensal do fundo financeiro quando só tiver aposentados e pensionistas, em valores atuais, será próxima de R$ 4,6 milhões por mês e R$ 60,0 milhões por ano (mais de 20 vezes os R$ 2,8 milhões da alíquota complementar atual).   

            Os dados acima explicitam o objetivo da manobra da segregação de massas no contexto da reforma previdência municipal; de um lado saqueia e empobrece os servidores municipais: com desconto de 14% do salário para a contribuição previdenciária, além da vida laboral, também na aposentadoria e pensão; aumenta a idade mínima da aposentadoria e com ela aumenta o tempo de trabalho e reduz o tempo de aposentadoria, e, reduz o valor da aposentadoria e pensão; do outro lado, o governo atual “fabrica dinheiro” para seu governo com a redução da contribuição patronal de 27% para 18% sobre a folha dos servidores ativos vinculados ao fundo previdenciário do SIMPREVI, ao custo de criar um pesado passivo que colocará em dificuldades a prefeitura num futuro próximo com a despesa extra do fundo previdenciário na folha de pagamento. Em abril de 2020, a despesa extra da alíquota patronal complementar de 4,20% para o equilíbrio atuarial do SIMPREVI representava R$ 218 mil/mês e R$ 2,8 milhões/ano; a despesa extra do fundo financeiro, depois de alguns anos da segregação de massas (quando tiver só aposentados e pensionistas) tem a previsão de vir a ser de R$ 4,6 milhões/mês e R$ 60,0 milhões/ano, algo em torno de 12% de toda a folha de pagamento da prefeitura.     

            Os dados acima demonstram que o governo João Rodorigues e seus vereadores de apoio, com a reforma da previdência e a segregação de massas,  estão construindo um duplo calote –  nos servidores municipais com a mudança das regras de aposentadoria e pensão e o aumento da contribuição do SIMPREVI para 14%,  e, na prefeitura,  reduzindo no seu governo a contribuição patronal de 27 para 18%, menos até dos 22% do INSS, “fabricando” um dinheiro novo em cima da previdência municipal no atual governo ao custo de criar um passivo quase que impagável no fundo financeiro a ser pago pela folha da prefeitura na segunda e terceira década depois da manobra da segregação de massas. Prefeitura com futuras dificuldades financeiras e servidores municipais empobrecidos é o que o governo João Rodrigues e seus vereadores de apoio estão construindo com a reforma da previdência municipal ao encurtar o tempo do SIMPREVI com o único objetivo de “fabricar dinheiro” para seu governo.

Chapecó, 13 de setembro de 2021.

Lizeu Mazzioni, professor, conselheiro do Conselho de Gestão do SIMPREVI e   Presidente da Coordenação Municipal de Chapecó do SITESPM-CHR.

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