Ocorreu nos dias 15 e 16 de junho em Campinas-SP, O 8º Congresso de Reabilitação e Readaptação Profissional. O conceito de Trabalho Decente foi introduzido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1999, e visa traduzir o objetivo de garantir a todas as pessoas oportunidades de emprego produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade, capaz de garantir uma vida digna aos trabalhadores e sua família. Uma definição não institucional, mas, com um olhar para além do mundo capitalista, traz o entendimento de que o trabalho é muito mais do que o meio de garantir subsistência, ou aquisição de bens e de serviços; o trabalho é a realização pessoal daquele que prazerosamente utiliza do seu saber fazer para produzir bens e prestar serviços à sociedade. Neste sentido, o indivíduo sente-se valorizado e reconhecido por aquilo que produz. Estar ativo no mercado de trabalho eleva a auto-estima, modifica a qualidade da relação interpessoal entre os pares, familiares e amigos, enfim, “impõe respeito.
A readaptação beneficia o Servidor público que apresenta problemas de saúde que acarretaram algum tipo de limitação funcional, que o impede de realizar parte das atribuições do cargo que ocupa, mas, que apresenta capacidade laborativa para executar outras atividades do mesmo cargo ou de outro cargo para o qual tenha habilitação técnica exigida em concurso público. Este servidor apresenta capacidade laborativa e não se encontra inválido, portanto, não há indicação de aposentadoria por invalidez.
Assim sendo, somente será aposentado o servidor que for considerado incapaz para ser readaptado em seu próprio cargo ou em outras funções. Neste momento, não raro, inicia-se um processo repetido de equívocos que levam sofrimento e desmotivação ao servidor e causam prejuízo aos cofres públicos.
Ao invés das prefeituras, acolherem o servidor e encaminhar a readaptação solicitada, acabam por criar inúmeros impedimentos fictícios para a concretização da mesma.
Em geral acontece pelo conservadorismo dos governos, além de haver razoável despreparo e falta de conhecimento por parte dos Procuradores Municipais, que acabam emitindo pareceres contra a readaptação.
O servidor com limitações para exercer o seu cargo, deverá procurar o Sindicato para receber mais informações a respeito do seu Direito. Deverá protocolar pedido de readaptação sendo que em caso de não atendimento por parte do Município, poderá ser encaminhado mandado de segurança objetivando que o Juiz ordene a readaptação do servidor.
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