No dia 26 de novembro, a Assembleia Geral online do Sindicato aprovou uma pauta de reivindicações para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais (de janeiro de 2021), que tratam o Inciso X da Constituição Federal e o Art. 37 da Lei Complementar 132/2001 (municipal).
A pauta foi discutida e aprovada já considerando os congelamentos da Lei Complementar 173/2020 (federal) e também a transição de governos que temos nesse ano.
Dentro das limitações da Lei 173/2020, a Assembleia aprovou as seguintes reivindicações:
- a) Questões que a Lei 173/2020 permite o pagamento para janeiro de 2021:
- Repor, em janeiro de 2021, o IPCA de 2020, na revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais (ativos e aposentados).
- Conceder, em 01 de janeiro de 2021, o 1% (um por cento) da Progressão por Mérito referente ao período aquisitivo de janeiro de 2020 a dezembro de 2020;
- Pagar a partir de janeiro de 2021, o novo Piso Nacional dos/as Agentes Comunitários/as de Saúde e dos/as Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), conforme a Lei Federal 11.350/2006, com a redação dada pela Lei 13.708/2018;
- b) Questões que a Lei 173/2020 permite criar e pagar só a partir de janeiro de 2022:
- O adicional de periculosidade de 30% aos vigias pelo desempenho de atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, conforme Lei Federal 12.740/2012;
- Criar o auxílio alimentação para os servidores públicos municipais, no valor mensal de R$ 250,00.
O Sindicato protocolou na prefeitura essa pauta aprovada pela Assembleia Geral no dia 30 de novembro.
No dia 03 de dezembro, o Prefeito Buligon enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar 177 (PLC 177/2020) estabelecendo 0% para o reajuste anual e concedendo o 1% da Progressão por Mérito aos servidores efetivos.
O novo valor de R$ 1.550,00 para o Piso Nacional dos/as Agentes Comunitários/as de Saúde e dos/as Agentes de Combate às Endemias é uma obrigação que o Município deve cumprir a partir de janeiro de 2021.
O adicional de periculosidade dos vigias e o auxílio alimentação podemos continuar cobrando a aprovação da lei de criação em 2021 para ser pago, com a permissão da Lei 173/2020, a partir de janeiro de 2022.
Nesse momento, a urgência no debate do PLC 177 é o 0% de reajuste anual. Precisamos cobrar dos/as Vereadores/as uma alteração, uma emenda que precisa vir do Prefeito Buligon, porque só o prefeito tem o poder de iniciativa nesse tipo de projeto de lei, A Lei 173/2020 congela a remuneração dos servidores públicos (não permite aumento real) até dezembro de 2021, mas não proíbe a reposição da inflação medida pelo IPCA.
0% de reajuste é uma ofensa. Uma demonstração de desprezo da Administração Municipal aos trabalhadores/as municipais que tanto empenho tiveram no enfrentamento das consequências da pandemia que estamos vivendo.
A nossa luta é pela inclusão no PLC 177 da reposição do IPCA de 2020 no reajuste dos servidores públicos municipais em janeiro de 2021.
A Constituição Federal e a Lei Complementar 173/2020 permitem a reposição do IPCA, é uma questão de vontade política do Prefeito e Vereadores/as.
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