Agora, o prefeito João Rodrigues quer mudar a lei e passar o desconto para 14%.
Não vamos aceitar esse assalto.
A Emenda Constitucional (EC) 103/2019 determinou a alteração do percentual da contribuição previdenciária ao SIMPREVI, não permitindo a continuidade do desconto de 11% do salário.
Em agosto de 2020, o ex-prefeito Luciano Buligon apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 85/2020 para passar o desconto do SIMPREVI para 14% do nosso salário.
O Sindicato não aceitou 14% de desconto. Considerando a pandemia, o Sindicato construiu uma grande mobilização virtual nas redes sociais e rádios defendendo a legalidade das alíquotas progressivas dos Servidores da União também para os Servidores Municipais.
O nosso abaixo-assinado eletrônico reuniu mais de 1.000 assinaturas de Servidores Municipais e com ele apresentamos aos Vereadores/as uma sugestão de emenda com as alíquotas progressivas. Depois de uma reunião de trabalho dos Vereadores/as com o Sindicato e milhares de mensagens dos Servidores Municipais aos Vereadores/as via whatsapp, os Vereadores/as rejeitaram os 14% e aprovaram nossa emenda com as alíquotas progressivas, aprovando a Lei Complementar 684, de 22 de outubro de 2020.
As alíquotas progressivas começam com 7,5% de desconto previdenciário na faixa salarial mais baixa e vai aumentando o percentual conforme aumenta a faixa salarial do salário (um salário mais alto tem várias faixas salariais e respectivos percentuais de desconto).
O percentual de desconto de cada faixa salarial é aplicado sobre os reais daquela faixa salarial do salário, gerando um valor de desconto da respectiva faixa salarial em reais, que depois são somados para se ter o valor total do desconto.
Para os salários dos Servidores Municipais, as alíquotas progressivas dão um desconto de 8% nos menores salários e vai aumentando nos salários maiores chegando perto de 14% nos maiores salários. Isso significa que as alíquotas progressivas representam até 6% a menos de desconto ao SIMPREVI, consequentemente, até 6% a mais de salário líquido.
As alíquotas progressivas para o desconto do SIMPREVI, conforme a Lei Complementar 684/2020, foram implementadas nesse mês de fevereiro de 2021.
Agora o prefeito João Rodrigues apresentou o PLC 17/2021 para acabar com as alíquotas progressivas e descontar 14% ao SIMPREVI do salário de todos os Servidores Municipais.
Já solicitamos aos Senhores/as Vereadores/as para que o PLC 17/2021 seja devolvido ao Prefeito Municipal e mantida a Lei Complementar nº 684, de 22 de outubro de 2020 com as alíquotas progressivas.
Com a luta conquistamos a Lei 684/2020 e agora mais uma vez vamos lutar para derrotar os 14% do PLC 17/2021.
Fora PLC 17/2021 – Fora os 14% de desconto ao SIMPREVI. Que sejam mantidas as alíquotas progressivas da Lei Complementar N° 684/2020.
Confira no arquivo em anexo as vantagens para os Servidores Municipais das alíquotas progressivas em relação a proposta de desconto de 14% ao SIMPREVI – do PLC 85/2020 e agora do PLC 17/2021.
Pesquisa e elaboração:
Lizeu Mazzioni – Presidente da Coordenação Municipal de Chapecó do SITESPM-CHR.
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