Dirigentes do SITESPM-CHR coletam documentação para Ação Judicial de cobrança na diferença do Adicional de Insalubridade para um grupo de servidores em Cunhataí

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Ontem, 21/08/2024, os dirigentes do SITESPM-CHR Jair Fulber e Fabiane Kunzler, percorreram os locais de trabalho do Município de Cunhataí para recolher documentação e assinaturas dos servidores nas procurações para o encaminhamento de Ação Judicial que objetiva garantir o pagamento correto do Adicional de Insalubridade, em acordo ao que diz a legislação municipal.

Segundo o dirigente do Sindicato Jair Fulber, foram coletadas documentações de 16 servidores que confiam no trabalho do Sindicato. “Vale salientar que há anos o Município vem pagando o Adicional de Insalubridade de forma incorreta, ao utilizar como base de cálculo o Salário Mínimo Nacional, quando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, diz que deva ser utilizado como base de cálculo o menor piso praticado no município”.

Quando os servidores se deram conta que estavam sendo lesados na forma de pagamento do Adicional de Insalubridade, o Executivo enviou Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores visando regulamentar como base de cálculo o Salário Mínimo Nacional.  O Sindicato mobilizou a categoria, que foi à Câmara de Vereadores e após reunião com os vereadores, os mesmos, na sua grande maioria, se mostraram contrários ao Projeto de Lei.

O Sindicato solicitou uma Reunião de Negociação com o Prefeito, nesta reunião o mesmo concordou em retirar o Projeto da Câmara de Vereadores, mas manteve sua posição de não pagar o Adicional de acordo a Lei Municipal, desta forma, a Ação se tornou necessária.

Mais uma vez se prova a necessidade dos servidores estarem sindicalizados(as), pois somente existe Sindicato, em Cunhataí, porque temos servidores(as) sindicalizados(as).

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