Sindicato defende emendas ao PL 212 para excluir o caráter cívico-militar do referido programa educacional em questão

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Quando você lembra da sua infância e adolescência, da família e da escola, certamente você lembra do afeto e dos ensinamentos do pai e da mãe em casa e do professor e da professora na escola, e da convivência, do estudo, das brincadeiras e jogos com as outras crianças e adolescentes.

Como foi importante para nosso crescimento essa convivência com nossos irmãos, colegas da escola, nossos pais e professores. A família e a escola são instituições fundamentais para a boa educação de crianças e adolescentes e a formação das novas gerações.

E a Constituição Cidadã de 1998 estabelece que a casa da família é inviolável a não ser por decisão judicial de busca e apreensão e que a escola é um espaço de cuidado e educação sob a responsabilidade dos profissionais da educação.

E assim tem sido nossa tradição democrática. Mas agora, essa tradição democrática está sendo ameaçada pelo prefeito João Rodrigues que apresentou o projeto de lei 212 estabelecendo a militarização das escolas municipais. E os vereadores, sem divulgação e sem debate público, pretendem aprovar esse absurdo já na próxima segunda-feira, dia 18, 16 horas, em pleno horário de trabalho dos cidadãos chapecoenses, o que impede a presença na Câmara de Vereadores. 

Todos nós sabemos que os policiais tem seu papel e seu valor social na segurança pública e que os(as) professores(as) tem seu papel e seu valor social na educação pública.

 Você já imaginou tutelar a segurança pública pelos professores? Seria o mesmo absurdo de tutelar a educação da escola pública pelos militares.

O prefeito e os(as) vereadores(as) que tiveram acesso a uma escola pública com o afeto e a pedagogia dos(as) professores(as) tem o direito de submeter a atual geração e as futuras gerações de crianças e adolescentes à disciplina e lógica militar e à doutrinação ideológica dessa ideologia cívico-militar ou do “civismo” ou do “militarismo”?

A educação municipal convive com inúmeras carências, entre outras, com a superlotação de 21 bebês de 0 a 2 anos em uma turma para uma professora no berçário, com estagiários adolescentes substituindo o trabalho que deveria ser de profissionais auxiliares de sala, sem professor de educação especial na educação infantil; o Município atendendo apenas 7% dos alunos em período integral quando a meta do PNE é de 40%; de cada 2 crianças chapecoenses de 0 a 3 anos, 1 não encontra vaga nos Centros de Educação Infantil Municipal.

Mais de 70% dos(as) professores(as) municipais que estão em sala de aula cuidando e educando as crianças e adolescentes chapecoenses ocupam cargos temporários de 10 meses porque o prefeito João Rodrigues não cumpre a Constituição Federal, não faz concurso público e não viabiliza a estabilidade do(a) professor(a) em uma escola.

Sabemos que é a continuidade do professor na mesma escola, conhecendo melhor seus colegas, os(as) alunos(as), as mães, os pais e a comunidade que o(a) professor(a) consegue estabelecer uma relação afetiva e efetiva com os(as) alunos(as) e as famílias nessa extraordinária função social de construir coletivamente uma boa educação à crianças e adolescentes.

Prefeito João Rodrigues e Vereadores(as) de Chapecó: para a segurança pública, as escolas municipais já tem os vigias e os guardas municipais, não é de policiais militares, que inclusive tem em pouco número nas ruas, que as escolas precisam! As escolas municipais precisam de concurso público e professores(as) estáveis, com continuidade na mesma escola ao longo dos anos para construir junto com as famílias e a comunidade a complexa tarefa de bem cuidar e educar nossas crianças e adolescentes.

PL 212 – Programa Escola Cívico-Militar

https://cmchapeco.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/detalhe/119135

Lei da escola cívico-militar de SP já foi suspensa pelo TJSC e deverá ser declarada inconstitucional pelo STF

Emenda 1 Exclui a palavra cívica do nome do programa

Emenda 2 – art. 2° – exclui a inclusão de policiais militares aposentados no programa

Emenda 3 – Art. 3º VII – exclui a inclusão de policiais militares aposentados no programa

Emenda 4 – Art. 6º – concurso público e efetivação dos(as) Professores(as)

Emendas e carta aberta aos vereadores(as)

Apoie a aprovação dessas emendas ao PL 212, copie a imagem abaixo e envie aos e- mails dos(as) vereadores(as)

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