Sindicato Notifica Extrajudicialmente município de Guatambu em virtude de descumprimento de Lei Federal e Municipal que disciplina o direito de 1/3 de horas atividades extraclasse aos Professores

postado em: Notícias | 0

Sindicato Notifica Extrajudicialmente município de Guatambu em virtude de descumprimento de Lei Federal e Municipal que disciplina o direito de 1/3 de horas atividades extraclasse aos Professores

Na tarde desta sexta-feira (23/05) o Presidente do SITESPM-CHR Eleandro Fantinel e a dirigente, Professora Eliane Pereira estiveram no município de Guatambu para protocolar Notificação Extrajudicial.

O presidente Eleandro notificou a Secretária de Educação Roni Gleusa Dal Piva e o Secretário de Administração Fazenda e Planejamento João Paulo Battistella, solicitando a regularização da concessão de 1/3 de horas atividades extraclasse da jornada de trabalho para todos os Professores da rede municipal de ensino.

Atualmente não são concedidas as horas atividades previstas em lei para todos os professores da educação básica municipal, o que tem levado os profissionais a procurarem o Sindicato para a solução do problema.

O objetivo da Notificação é resolver a situação e não judicializar o tema, contudo, caso não avance na resolução, não caberá outra opção ao Sindicato a não ser ajuizar ação de cumprimento da concessão de 1/3 de horas atividades conforme determina a Lei 11.738/2008 – Piso Nacional do Magistério e a Lei Municipal 142/2021 – Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal.

Confira abaixo a Notificação Extrajudicial protocolada:

23.05 Notificação Secretário de Administração Fazenda e Planejamento

23.05 Notificação Secretaria de Educação

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 − cinco =