Observatório de Combate ao Assédio Moral no Serviço Público

O que é Assédio Moral?

“É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e a ética de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.”

O que é este Observatório?

O Sindicato tem recebido queixas de servidores e servidoras vítimas de assédio moral. Assim, nossa diretoria resolveu tomar uma iniciativa pioneira e qualificada, propondo a criação do Observatório, que nada mais é do que uma ferramenta moderna e avançada, de apoio aos servidores e servidoras que estejam sendo vítimas deste processo terrível, que é o Assédio Moral, pois as vítimas em geral, acabam quase que destruídas pessoalmente. Lutar contra o Assédio Moral no Serviço Público é uma forma de defender os servidores e também, uma forma de defesa de um Serviço Público de Qualidade, pois com certeza, o assediador moral é um profissional que não tem qualificação suficiente para atuar no Serviço Público.

Abrangência do Observatório na base do SITESPM-CHR

Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Bom Jesus, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porá, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipuaçu, Iraceminha, Irati, Jardinópolis, Jupia, Lageado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Palmitos, Passos Maia, Ponte Serrada, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê e Xaxim.

Veja se você está sofrendo Assedio Moral

As condutas mais comuns, dentre outras, são:  

 

  • instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
  • dificultar o trabalho;
  • atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
  • exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
  • sobrecarga de tarefas;
  • ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
  • fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
  • impor horários injustificados;
  • retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
  • agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
  • revista vexatória;
  • restrição ao uso de sanitários;
  • ameaças;
  • insultos;
  • isolamento.

Quero fazer uma consulta, denúncia e/ou elogio

SUA INFORMAÇÃO É SIGILOSA. EM PRIMEIRO LUGAR, ELA SERÁ ANALISADA POR UM DIRIGENTE SINDICAL E UM ASSESSOR TÉCNICO DA ÁREA DE SAÚDE. APÓS ISTO, VOCÊ SERÁ CONTATADO, E O SINDICATO SÓ VAI PROSSEGUIR APÓS VOCÊ CONCORDAR. 

CASO SEJA DE SUA PREFERÊNCIA, VOCÊ PODERÁ CONTATAR O COORDENADOR DO OBSERVATÓRIO SOBRE ASSÉDIO MORAL MARCELO MÜLLER ATRAVÉS DO FONE (49) 3330-4100.