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1% de aumento será retroativo a 1° de janeiro, mas, para a maioria dos Servidores Municipais não é “ganho real” como afirma o prefeito João Rodrigues!

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O Projeto de Lei Complementar nº 4/2025 deverá ser aprovado pelos Vereadores(as) com a seguinte redação: “Art. 1° – Os vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, dos ocupantes de funções e empregos públicos, os proventos dos inativos e … Conteúdo