II – INSTÂNCIAS MUNICIPAIS DO SINDICATO
ASSEMBLEIA GERAL MUNICIPAL
As Assembleias Municipais são convocadas: 1- Para discutir e aprovar a Pauta de Reivindicações da categoria e instalar o Processo de Negociação coletiva com o Prefeito. 2- para analisar e aprovar ou rejeitar a proposta final da Negociação Coletiva, autorizando ou não a Coordenação Municipal ou a Diretoria Executiva firmar o respectivo acordo com o Município; 3- para deliberar sobre as campanhas reivindicatórias e as formas de reivindicações, as manifestações da categoria e as greves;
ASSEMBLEIA DO SETOR DE TRABALHO
A Assembleia do Setor de Trabalho é uma instância de deliberação sobre os assuntos de interesse dos trabalhadores do respectivo setor e não pode contrariar o Estatuto do Sindicato. Entende-se por setor: um local de trabalho, uma secretaria ou uma área semelhante da Administração Pública Municipal;
COORDENAÇÃO MUNICIPAL
A Coordenação Municipal compete, coordenar as atividades do Sindicato junto à categoria no município e representar, juntamente com a Diretoria Executiva, a categoria, no município, nas negociações coletivas e nas demais questões das relações de trabalho.
CONSELHO DE REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE – CORESBA
O Conselho dos Representantes Sindicais de Base – CORESBA, é uma instância municipal de consulta e encaminhamento das atividades sindicais devendo ser periodicamente convocado pela Coordenação Municipal ou pela Diretoria Executiva. Representa o Sindicato no Local de Trabalho.