PROGRESSÃO POR MÉRITO SOBRE A CARGA HORÁRIA AMPLIADA

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O SINDICATO agiu cobrando judicialmente, o PREFEITO reagiu anunciando o pagamento!

A ampliação da carga horária existe desde a Lei Complementar (LC) N° 71 de 1999, que também criou o Adicional de Titulação. Em 2001 foi incorporada na LC 132 que criou o Plano de Carreira para todos os Servidores Municipais; que também criou a Progressão Por Mérito.

A LC 71 e a LC 132 estabeleceram que a remuneração da carga horária ampliada seria a mesma da carga horária efetiva inicial. E continua assim até hoje.

Em 2006 foi aprovada a LC 272 que alterou a forma da ampliação da carga horária – deixou de ter um processo para a ampliação permanente e outro para ampliação temporária, passando a ser só um processo de ampliação da carga horária, com a ampliação de forma permanente só depois de três anos temporária.

Por muitas vezes o Sindicato solicitou à Prefeitura o pagamento correto da Progressão por Mérito sobre a carga horária ampliada.

Tendo em vista que a Prefeitura não corrigiu, o Sindicato passou a orientar aos Servidores Municipais para que cobrassem na Justiça esse pagamento negado.

As primeiras ações entraram em 2012; cobram desde 2007 (a ação judicial pode cobrar 5 anos anteriores a data do protocolo da ação).

A maioria dessas ações já foram julgadas e a inclusão na folha de pagamento mensal efetivada; aguardam o pagamento do passivo corrigido pela inflação e juros, da data do protocolo da ação até a data de inclusão na folha de pagamento.

Quem entrou em 2012, por exemplo, teve a inclusão na folha mensal em 2018 e aguarda o pagamento do passivo de 2007 a 2018 – o valor de cada mês, corrigido pela inflação e juros.

Apesar de todo esse tempo e das decisões judiciais pela determinação do pagamento da Progressão por Mérito sobre toda a carga horária, a Prefeitura continuou não pagando sobre a carga horária ampliada (temporária ou permanente).

Diante desse quadro, em abril de 2021, o Sindicato, que perante a Constituição Federal representa toda a categoria, através do advogado Marcelo André Muller, ingressou na Justiça com uma AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA da Progressão por Mérito sobre a carga horária ampliada, para todos os Servidores/as Municipais, ativos/as e aposentados/as que tiveram ampliação da carga horária.

Essa AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA, protocolada pelo Sindicato em abril de 2021, cobra todo o passivo não pago desde abril de 2016, corrigido pela inflação e juros e a inclusão do pagamento correto na folha de pagamento mensal a partir da decisão judicial, dos Servidores/as ativos/as e aposentados/as.

Finalmente no dia 23 de agosto de 2021, o Prefeito anunciou que a Prefeitura de Chapecó vai corrigir o pagamento mensal a partir da folha de setembro e pagar junto com a folha de agosto o passivo dos últimos 5 anos (agosto de 2021 a setembro de 2016) – o valor nominal de cada mês corrigido pela inflação.

Eu tenho ampliação da carga horária, o que devo fazer agora?

Depois de conversar com nosso advogado, Marcelo André Muller, com a servidora Jordana do RH da Prefeitura e do Procurador Jauro da Procuradoria Jurídica do Município, informo o seguinte:

1. Todos os Servidores Municipais (ativos) que tem ampliação da carga horária passarão a ter o pagamento da Progressão por Mérito sobre toda carga horária (também sobre a carga horária ampliada), mensalmente, a partir da folha de pagamento de setembro de 2021.

2. Na folha de pagamento desse mês (mediante a assinatura de um recibo padrão), a Prefeitura fará o pagamento do passivo dos últimos 5 anos (agosto de 2021 a setembro de 2016) para todos os Servidores Municipais (ativos) que tem ampliação da carga horária, exceto para quem tem ação judicial individual.

3. Quem tem ação judicial individual é mais vantajoso manter a ação judicial porque cobra o passivo de mais tempo (desde 5 anos antes do ingresso) e, além da correção da inflação, cobra os juros do período (qualquer dúvida procurar o advogado da ação).

4. O Sindicato vai manter a AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA porque ela cobra também o direito dos/as aposentados/as que tiveram ampliação da carga horária efetiva – o passivo desde 5 anos anteriores a abril de 2021 (maio 2016) e a inclusão na folha de pagamento da aposentadoria. Também cobra para os Servidores ativos que receberem o pagamento administrativo pela Prefeitura, mais 4 meses, de maio a agosto de 2016, que estão fora dos 5 anos da Prefeitura e dentro dos 5 anos da ação coletiva do Sindicato.

Não restam dúvidas que o Prefeito só decidiu pagar o passivo dos últimos 5 anos e corrigir a folha de pagamento a partir de setembro, devido a cobrança judicial das ações individuais ajuizadas desde 2012 e da ação coletiva do Sindicato ingressada em abril de 2021. Porque a possibilidade administrativa de pagar a Progressão por Mérito também sobre a carga horária ampliada, sempre esteve autorizada na LC 132/2001 e por inúmeras vezes o Sindicato cobrou o pagamento correto e não foi atendido.

Estamos terminando essa novela e o Sindicato está alcançando o objetivo de defender os direitos da categoria e seu justo pagamento.

Obrigado aos colegas que tiveram a coragem e a persistência de recorrer ao Sindicato, aos advogados e à Justiça para cobrar esse direito e assim também educar os gestores públicos para o cumprimento da lei.

Juntos somos mais fortes!

Se você é associado/a, obrigado, parabéns!

Se você ainda não é, preste atenção: seja associado/a!

O Sindicato é a única instituição que representa constitucionalmente a categoria e luta pela valorização da classe trabalhadora!

Se você quer ser valorizado como trabalhador/a, valorize e fortaleça o Sindicato da sua categoria. Juntos buscaremos a valorização da categoria.

Lizeu Mazzioni – Presidente da Coordenação Municipal de Chapecó do SITESPM-CHR.

(Veja no vídeo em anexo, de 14 de maio de 2021, as informações do advogado e Presidente da Coordenação Municipal de Chapecó, gravadas após o protocolo da ação coletiva do Sindicato em abril de 2021)

https://fb.watch/7IHz7Qsmec/

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