Justiça dá ganho de causa ao Sindicato em defesa dos servidores municipais de São Carlos

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A Justiça reconheceu o direito dos servidores municipais de São Carlos em receber auxílio-alimentação a partir de 01/05/2018, data em que se conferiu expressamente efeito normativo às Leis: LC 06/2018 e LC07/2018.

O município de São Carlos foi condenado a indenizar os servidores municipais no valor correspondente ao vale-alimentação, proporcional a carga horária semanal, no período de 01/05/2018 a 30/07/2018.

Portanto, o  Município foi condenado ao PAGAMENTO DO AUXÍLIO EM RELAÇÃO A MAIO, JUNHO E JULHO DE 2018.

No cálculo, os servidores que trabalharam 40 horas semanais possuem direito a R$ 100,00 mensais e as duas servidoras que somente trabalharam 20 horas semanais possuem direito a R$ 50,00 mensais.

A presidenta do Sindicato dos Servidores Municipais de Chapecó e Região Vania Barcellos estará entregando os cheques dos colegas na próxima segunda – feira, 21/02, a partir das 17 horas, no Auditório da Secretaria de Educação.

 

RELAÇÃO DOS SERVIDORES SINDICALIZADOS QUE ENCAMINHARAM A AÇÃO DE COBRANÇA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E QUE TEM VALORES A RECEBER:

1-LUCIANE HEMSING BOITA
2-GILVANIA APARECIDA GILIOLI CALSING
3-JULIETA CLARA WERLANG
4-LURDIANE SILVEIRA DE AVILA
5-MARLI RIFFEL
6-ADRIANA BOITA
7-ANGELA ONEIDE MONEGO
8-CLAUDETE PICCINI MEES
9-FABIANE ANDREIA PARISOTTO
10-IVANIR MARTINHA SCHWARTZ
11-IZABEL MIOTTO
12-JANETE FRANCISCA TERNUS ELY
13-LORI HENRICH DE OLIVEIRA
14-LOURDES TERESINHA MALLMANN FEIL
15-LUCIELE KLAUS
16-MARCELI INES KLEIN
17-MARCIA HERRMANN JAEGER
18-MARCIA REJANE RODRIGUES MUNZLINGER
19-MARIA MARILENE RAUBER
20-NILSO JOSE VENI
21-ROSELEIA KLAUS
22-SIMONE RAQUEL CHAVES
23-SINEIDE MARLI IMMICH
24-TANIA MARIA SCHABARUM HILLESHEIM
25-TECLA EICH THEISEN
26-VANDERLEI FRANCISCO KLAUS
27-VANEI FIOREZE FAGGION

Servidor/a sindicalizado/a não fica desamparado/a!

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