Municípios que não concederam Reposição Salarial, em 2020

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Servidor/a Sindicalizado/a você está recebendo um Documento escrito pela Presidenta Vania Barcellos que consiste em Relatório Informativo e Orientador à categoria  sobre os Municípios que não pagaram a reposição da defasagem aos servidores municipais em 2020. 

Dúvidas, avaliações e/ou sugestões podem ser encaminhadas diretamente a Presidenta pelo what 984282762.

 

MUNICÍPIOS QUE NÃO CONCEDERAM REPOSIÇÃO SALARIAL, EM 2020

 

  Como estou sendo procurada por colegas sindicalizados sobre quais Prefeitos/as não pagaram a reposição deste ano, avaliei ser necessário fazer um texto para conhecimento de todos/as.

 

  Em nossa base organizada em 40 Municípios temos Prefeitos/as que pagaram a reposição e aqueles/as que não pagaram. Os que não pagaram se valeram da desculpa da Pandemia e também se pautaram por orientações do Tribunal de Contas e do Ministério Público que orientavam a não aumentar gastos com folha de pagamento dos servidores municipais em tempos de Pandemia. A gota d’água que passou a régua nesta decisão foi a Lei sancionada pelo Presidente Bolsonaro, em 27 de maio de 2020, (LC 173/2020) que condicionou a ajuda financeira aos Municípios ao não aumento de salários dos servidores públicos, ou seja, ao congelamento salarial.

 

  Apesar destas justificativas apontadas no parágrafo anterior alguns Prefeitos que haviam sancionado a Lei da reposição antes de 27/05 mantiveram o compromisso e pagaram a reposição, outros mesmo com a Lei já aprovada decidiram não pagar, houve aqueles que retiraram às pressas o Projeto da Câmara de Vereadores ( Prefeitos “Tira..Tira..” de Faxinal dos Guedes e Sul Brasil) e aqueles/as que seguraram o envio do Projeto à Câmara para aguardar os acontecimentos e, com certeza, não pagaram. A Lei LC 173/2020 assinada pelo Presidente Bolsonaro em 27/05 impede reposição de defasagem anual e impede aumento real, isto significa folha dos servidores municipais congelada até dezembro de 2021.

 

  Com relação à Carreira, no tocante, às Progressões por Tempo de Serviço, Progressões por Estudo e/ou Avaliação e aos Adicionais por Títulos, os advogados frisam que é cedo para uma interpretação definitiva, ou seja, o tempo presente é de conjecturas, considerando divergências de interpretação da Lei. Sobre os adicionais, algumas interpretações entendem que podem ser concedidos aqueles já previstos em Lei e que não são vinculados exclusivamente ao tempo de Serviço.

 

   Importante destacar que no momento nem mesmo o Tribunal de Contas concluiu os estudos sobre como aplicar a Lei e as interpretações também podem variar se eventualmente o Congresso derrubar os Vetos do Presidente Bolsonaro. Na verdade, ainda é cedo para conclusões finais, aguardaremos os estudos das assessorias jurídicas do nosso Sindicato, FECAM, Tribunal de Contas, Ministério Público e outros… para termos um encaminhamento conclusivo para apresentar aos sindicalizados/as.

 

  Orientamos aos colegas servidores que possuem adicionais a serem recebidos, a exemplo de Adicional por Nova Titulação, que protocolem os pedidos, para aguardar a resposta formal das Administrações e, após avaliar encaminhamentos, em caso de indeferimento, se estes forem cabíveis.

 

  Com relação aos Municípios de Quilombo, Xanxerê e Abelardo Luz, onde a Lei da reposição havia sido aprovada pelas Câmaras de Vereadores, anterior a 27/05/20, o Sindicato estará encaminhando Ações judiciais futuramente. Para concluir, destaco que uma coisa é certa, mais do que nunca, nos tempos de hoje, é fundamental a organização através do Sindicato – SITESPM – CHR, é imprescindível a unidade da categoria. Ser sindicalizado/a é uma necessidade, pois quem vai conduzir a luta pela resistência será a Direção do Sindicato com o apoio e unidade da categoria.

 

   Agradeço aos membros da Direção do SITESPM – CHR e lideranças de base que contribuíram para a organização deste documento passando informações sobre a realidade da reposição salarial em seu Município.

 

Professora Vania Barcellos – Presidenta SITESPM – CHR

Contribuição da assessoria jurídica do Sindicato Advogado Marcelo Muller.

 29/06/2020

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