A aprovação do NOVO FUNDEB aprovado pelos Deputados/as Federais representa a vitória de uma hegemonia política formada na sociedade brasileira e nas forças políticas no parlamento em defesa da democracia, da escola pública, do direito social à educação e da vinculação constitucional de recursos públicos às políticas públicas, derrotando a política neoliberal do Ministro Paulo Guedes e do governo Bolsonaro.
A marca da vitória do direito social à educação e da escola pública está presente especialmente na manutenção da vinculação de recursos públicos às políticas públicas, na subvinculação de 70% dos recursos do FUNDEB à valorização dos profissionais da educação básica pública e do aumento em 130% da complementação da União, mantendo os 10% atuais para complementar o mínimo nacionalmente definido por aluno nos estados que não alcança esse mínimo e destinando mais 10,5% para os Estados e Municípios que não alcançarem o valor total por aluno definido nacionalmente, o que levará recursos novos para os municípios mais pobres de todos os estados, e mais 2,5% para as redes públicas de ensino que cumprirem metas de qualidade.
O ponto contraditório desta vitória da escola pública é a inclusão da possibilidade, no uso dos recursos dos 10,5% ampliados da complementação da União, em caso de falta de vagas na rede pública, para a compra de vagas de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópica.
Essa concessão da relatora ao governo Bolsonaro foi em troca da ampliação de 20 para 23% da complementação da União em seu relatório e viabilização de acordo de votação com os parlamentares neoliberais da base do governo. A luta para a não efetivação dessa compra de vagas continua em cada estado e município em defesa da escola pública universal.
Veja o que continua igual e o que muda no novo FUNDEB:
Síntese do novo FUNDEB em 7 pontos:
1. Duração: o ATUAL FUNDEB, criado pela EC 53/2006 no Art. 60 do ADCT, era transitório (2007-2020). O NOVO FUNDEB será permanente, estará no Art. 212-A da CF.
2. Sobre o dinheiro do FUNDEB de cada estado: o ATUAL e o NOVO FUNDEB é uma conta contábil em cada estado que retém 20% de receitas do Estado (ICMS; FPE (21,5% do IPI e IR); IPVA; IPI exp. LC 61/89; ITCD; ICMS – des. exp. LC 87/ 96) e das receitas transferidas da União e do Estado a seus Municípios (ICMS; FPM (22,5% do IPI e IR); IPVA; IPI exp. LC 61/89; ICMS – des. exp. LC 87/ 96; ITR).
3. Sobre a distribuição do dinheiro do FUNDEB de cada estado: é feita para o Estado e seus Municípios conforme o número de alunos da rede estadual e das redes municipais matriculados na educação básica, segundo o valor por aluno alcançado pela divisão do total das receitas dividido pelo número de alunos.
NO ATUAL FUNDEB, conforme o valor anual por aluno entre etapas e modalidades da educação básica e tipos de estabelecimento de ensino.
No NOVO FUNDEB, conforme valor anual por aluno das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.
4. Sobre a complementação da União – cresce de 10% para 23%:
4.1 O NOVO FUNDEB manterá a complementação da União do ATUAL FUNDEB que complementa os recursos dos FUNDEBs estaduais, no mínimo, em 10% da receita total dos FUNDEBs de todos os estados, para o FUNDEB dos estados que o valor por aluno não alcança o valor por aluno mínimo definido nacionalmente.
4.2 O NOVO FUNDEB amplia a complementação da União aos recursos dos FUNDEBs estaduais, no mínimo, em mais 10,5% para os Estados e Municípios que não alcançarem o valor total por aluno definido nacionalmente, sendo que desses 10,5% novos, 50% à educação infantil; desses 10,5% a mais, em caso de falta de vagas na rede pública, será admitida, a destinação de recursos às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópica.
4.3 O NOVO FUNDEB amplia a complementação da União aos recursos dos FUNDEBs estaduais, no mínimo, em mais 2,5% para as redes públicas que, uma vez cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão previstas em lei, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
5. O aumento da complementação da União de 10% para 23% será gradual: em 2021: 12%; em 2022: 15%; em 2023: 17%; em 2024: 19%; em 2025: 21% e em 2026: 23%.
6.Mínimo dos recursos do FUNDEB para o pagamento dos profissionais da educação básica: de 60% no ATUAL FUNDEB aumenta para 70% no NOVO FUNDEB.
7. CUSTO ALUNO QUALIDADE e FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO: o NOVO FUNDEB constitucionaliza o conceito de CUSTO ALUNO QUALIDADE (CAQ) e a vinculação entre padrão mínimo de qualidade, condições adequadas de oferta e o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios.
Siglas:
CF – Constituição Federal
EC – Emenda Constitucional
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica.
ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
FPE – Fundo de Participação dos Estados
IPI – Imposto sobre produtos industrializados
IR – Imposto de Renda
IPVA- Imposto sobre propriedade de veículos automotoresI
PI exp. LC 61/89 – compensação do IPI da desoneração das exportações
ITCD – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
FPM – Fundo de Participação dos Municípios
ITR –Imposto sobre propriedade territorial rural
Agora a PEC 15/2015 que aprova o novo FUNDEB vai para a votação dos Senadores/as!
Elaboração: Lizeu Mazzioni
Fonte: CF e PEC 15/2015 aprovada na Câmara dos Deputados
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