O Prefeito convidou os/as colegas efetivos/as que ampliaram a carga horária nos últimos 5 anos para uma reunião hoje, 17 horas, na Prefeitura
Você sabe qual é o motivo?
A Prefeitura não vem cumprindo a Lei Complementar N° 132/2001, que é o nosso plano de carreira. Não vem pagando a Progressão por Mérito sobre a carga horária ampliada que deve ter a mesma remuneração da carga horária efetiva.
Como a Prefeitura não vinha cumprindo a lei e pagando esse direito, em abril, o Sindicato entrou com uma Ação Coletiva de Cobrança na Justiça, que cobra para todos os Servidores Municipais que ampliaram a carga horária, os valores não pagos nos últimos 5 anos e pede para a Justiça determinar ao Prefeito o pagamento conforme a lei, a partir da decisão judicial.
O que o Prefeito pode fazer?
Como deveria ter feito sempre, o Prefeito deve fazer o pagamento correto desde já, inclusive nesse mês de agosto; é só cumprir a lei e corrigir a folha de pagamento.
O Prefeito não tem poder para suspender a ação judicial que vai continuar cobrando os últimos 5 anos para todos/as que tinham esse direito e a Prefeitura não pagou.
Então, se o Prefeito passar a cumprir a LC 132/2001, deverá anunciar que passará a fazer o pagamento da Progressão por Mérito sobre a carga horária ampliada. E, se não for isso e a Prefeitura continuar não pagando corretamente, a Ação Coletiva do Sindicato continuará cobrando até sair a decisão judicial que obrigará o Prefeito a cumprir a Lei.
Além disso, a reunião é uma boa oportunidade para cobrar do Prefeito outros problemas que estamos enfrentando:
– o Prefeito não deu o reajuste de 2021, alegando a Lei 173/2020, porém, muitos outros Prefeitos, deram o reajuste e entraram na Justiça para manter o reajuste, assim os Servidores Municipais estão recebendo o reajuste desde janeiro. Chapecó poderia ter dado o reajuste de 5,45% em janeiro. Até julho a inflação acumula uma defasagem de 11%. Temos que cobrar do Prefeito, quando será feito a reposição dessa inflação?
– Temos o Adicional de Titulação no plano de carreira e exige monografia na especialização. Administrativamente a Prefeitura não concede o adicional, mas a Justiça concede. Precisa excluir da lei o termo monografia, porque o Prefeito (o único que tem esse poder de iniciativa) não encaminha a alteração da lei para a Câmara de Vereadores?
– porque o Prefeito aprovou lei para revogar as alíquotas progressivas do desconto ao SIMPREVI e instituir o desconto de 14% que vai reduzir o salário líquido dos Servidores Municipais a partir de agosto?
– e as aulas presenciais com o avanço da pandemia, do número de infectados, vai continuar do jeito que está?
Enfim, vamos perguntar ao Prefeito porque não resolve esses outros problemas que não podem ser cobrados por ação judicial, porque essa da Progressão por Mérito ele não tem escolha, terá que cumprir a Lei e a determinação judicial que certamente virá.
A Ação Coletiva de Cobrança do Sindicato cobra a Progressão por Mérito não paga sobre a carga horária ampliada nos últimos 5 anos a contar de abril de 2021 (desde abril de 2016), independente se ampliou antes ou depois de 2016. Quem já tinha ação judicial individual, seu caso será conforme sua decisão judicial individual, inclusive já temos colegas que já receberam o pagamento da decisão judicial.
Lizeu Mazzioni – Presidente da Coordenação Municipal de Chapecó do SITESPM-CHR
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