O Município de Santiago do Sul regulamentou o pagamento do Adicional de Insalubridade já previsto no Estatuto. Ocorre que a Lei 072/1997 que regulamentava o direito ao Adicional foi revogada pelo Município em 2015 e não substituída de forma ilegal.
Em decorrência das ações judiciais encaminhadas pelo Sindicato, a questão passou a ser debatida, levando o Município a regulamentar devidamente o direito conforme Lei 057/2022, de 28/11/2022.
Até então o pagamento, nos termos da lei municipal, era feito sobre o Salário Mínimo Nacional, e a partir da aprovação da Lei Complementar 56/2022, de outubro de 2022 passou a ser pago sobre o menor vencimento do Município.
É mais um motivo para os Servidores de Santiago do Sul se associarem ao Sindicato!
Professora Vania Barcellos – Presidenta SITESPM – CHR
Segue a Lei que regulamentou o pagamento do Adicional de Insalubridade:
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