Município de Serra Alta regulariza o pagamento do Adicional de Insalubridade, confira a Lei

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O Município de Serra Alta regularizou o pagamento do Adicional de Insalubridade. Até então o pagamento, nos termos da Lei Municipal, era feito sobre o Salário Mínimo Nacional, e a partir da aprovação da Lei Complementar 56/2022, de outubro de 2022 passou a ser pago sobre o menor vencimento do Município.

Para exemplificar, os servidores que tem direito ao adicional em grau médio (20%) recebiam R$242,40, e com a alteração passaram a receber R$ 270,60, sendo uma diferença de R$28,20 a mais no salário.

A Direção do sindicato sempre reivindica aos Prefeitos que o Adicional de Insalubridade deve ser pago sobre o menor vencimento do Município e não sobre o Salário Mínimo Nacional.

É mais um motivo para os Servidores de Serra Alta se associarem ao Sindicato!


Professora Vania Barcellos – Presidenta SITESPM – CHR

Lei Complementar 56 2022 de Serra Alta SC

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