Em 2021 o Sindicato entrou com Mandado de Segurança Coletivo para garantir a manutenção, em alguns municípios, da revisão geral anual aos servidores, o mandado transitou em julgado, estando garantido em definitivo o direito reconhecido a época em sede liminar favorável.
Destacamos que é incalculável o valor desta conquista, considerando que a manutenção da reposição permanecerá em definitivo somada a folha de pagamento dos servidores municipais.
Veja em quais municípios todos os servidores foram beneficiados com a Ação do Sindicato, em decisão definitiva até o momento:👇
CORDILHEIRA ALTA, SANTIAGO DO SUL e BOM JESUS: garantido 5,20% na folha de todos/as;
FAXINAL DOS GUEDES e SAUDADES: garantido 4,52% na folha de todos/as;
NOVA ITABERABA: garantido 3,13% na folha de todos/as;
Esta conquista que beneficiou a todos os servidores, aos sindicalizados e aos não sindicalizados, é motivo suficiente para que todos os servidores, destes municípios, sejam sindicalizados.
Na época quando entramos com a Ação os governos diziam que seria apenas uma Liminar que ao final a decisão poderia derrubar a Liminar e os servidores teriam que devolver o dinheiro. Ameaças terroristas de alguns governantes na tentativa que o Sindicato recuasse com os Mandados de Segurança. Não recuamos, tranquilizamos os servidores porque a Direção e assessoria jurídica do Sindicato sabiam o que estavam fazendo e nos mantivemos firmes na defesa dos servidores.
Converse com seu colega não sindicalizado no local de trabalho sobre a importância e necessidade de todos se sindicalizarem para então usufruírem dos benefícios proporcionados pelos sindicalizados através de nossa organização coletiva como participantes do processo e não apenas como expectadores da Luta a espera das benesses proporcionadas pelo Sindicato.
Professora Vania Barcellos – Presidenta SITESPM – CHR
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