No dia 29/06 os dirigentes do Sindicato Vania e Eleandro juntamente com a advogada, Luciane, do Escritório Martins de Quadros oficializaram à 16 professoras da Prefeitura de Caxambu do Sul os valores que as mesmas receberam em consequência de Ação Judicial impetrada pelo Sindicato.
A Ação protocolada 08/08/2013 cobrou do Município o pagamento de diferença não paga em relação a Lei do Piso Nacional do Magistério, uma vez que, na época, estava em vigor o Art. 13 da Lei n. 1.236/2011, o qual garantia que os reajustes salariais dos Profissionais do Magistério seriam concedidos no mesmo percentual fixado pelo Ministério da Educação para atualizar o Piso Nacional de Salário dos Professores. Lembramos que este artigo foi alterado pela Lei de 006 de 2021 passando então a ser garantido apenas a reposição pelo IPCA/IBGE, anualmente, no mês de janeiro.
Passaram-se 10 anos até que as colegas recebessem o que lhes pertencia por direito, ainda ficaram três colegas que receberão através de precatório em 2024.
Segundo a Presidenta Vania é lamentável quando um Prefeito não paga aos servidores o que lhes pertence por Lei. Quando isto acontece são prejudicados os servidores e também os munícipes.
Os servidores são prejudicados porque deixam de receber por diversos anos o que tinham direito porque as Ações Judiciais demoram para chegar ao fim como esta que levou 10 anos. Os cidadãos são prejudicados porque o Município precisa pagar com juros a dívida, e como são os munícipes que pagam os impostos, estes acabam pagando a dívida deixada pelo Prefeito.
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