Ação Judicial Coletiva do Sindicato ganhou a Progressão por Mérito sobre a carga horária ampliada para todos(as) os Servidores(as) Municipais ativos e Aposentados(as) que ampliaram a carga horária efetiva depois da posse do concurso público

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A ação coletiva do Sindicato cobra o direito de todos os(as) trabalhadores(as) da categoria que não estão recebendo um determinado direito que a legislação vigente garante. Esse direito de ter a mesma remuneração da carga horária efetiva anterior na carga horária ampliada, inclusive a Progressão por Mérito, sempre esteve na LC 132 de 2001, mas o RH da Prefeitura simplesmente não pagava. Foi só depois de muitas ações individuais ganhas na Justiça através da assesoria jurídica do Sindicato e da ação judicial coletiva que o Sindicato entrou na Justiça em abril de 2021, que o Município mudou sua prática administrativa e passou a pagar; em agosto de 2021, o RH da Prefeitura pagou de forma administrativa os 5 anos retroativos para os Servidores(as) ativos com esse direito; e, em setembro de 2021, passou a pagar na folha de pagamento mensal. Quem tinha ação individual valeu sua ação individual. Porém, em agosto e setembro de 2021, o SIMPREVI não deu o mesmo encaminhamento administrativo, não pagou para os(as) Aposentados(as), nem os retroativos, nem a inclusão na folha da aposentadoria. Mas a ação coletiva do Sindicato entrada na Justiça em abril de 2021 já estava cobrando a inclusão na folha e os retroativos dos ativos e também dos Aposentados desde abril de 2016 (data que considera 5 anos retroativos da data do ingresso da ação coletiva do Sindicato de abril de 2021). A ação coletiva do Sindicato já foi ganha na sentença do(a) Juiz(a) e no TJSC; agora voltará ao Juiz(a) da ação para a individualização dos cálculos, inclusão na folha de pagamento do(a) Aposentado(a) do SIMPREVI e de eventual ativo que ainda o Município não paga na folha, e para o pagamento dos retroativos desde abril de 2016 (caso a caso, descontado eventual período pago de forma administrativa) de forma judicial via o advogado do Sindicato.  Mas atenção: considerando que a ação judicial coletiva do Sindicato já está ganha e que recentemente o SIMPREVI passou a aceitar requerimento administrativo para incluir na folha de pagamento e pagar 5 anos retroativos, inclusive, considerando que tem  adovgados fazendo esse requerimento e cobrando 30% de honorários sobre o valor pago administrativamente, alertamos que entrar com o requerimento administrativo para pedir a inclusão na folha e pagamento dos retroativos implica em perder boa parte do dinheiro (mais da metade) que o(a) Servidor(a) ou Aposentdo(a) tem direito a receber na ação judicial coletiva ganha pelo Sindicato. Quem está assinando o requerimento adminsitrativo para receber de forma administrativa a inclusão na folha e o pagamento de 5 anos retroativos, além de não valorizar o Sindicato e a luta coletiva que garantiu esse direito, está perdendo mais da metade dos valores dos retroativos de 2016 a 2024, porque paga 30% de honorários para o advogado, repassa 27,50% à Prefeitura no desconto do IRRF (no pagamento judicial aplica a regra de RRA, mês a mês, ao invés de 27,50% sobre o volume total, assim, no pagamento judicial não vai ter o desconto de 27,50% de IRRF); e também, dos 8 anos retroativos (abril de 2016/abril de 2024) que a ação judicial coletiva do Sindicato ganhou, administrativamente está recebendo só 5 anos; também tem a diferença de correção e juros, que administrativamente paga só o IPCA e a ação judicial paga a Taxa Selic. FIQUE ESPERTO(A): se você ampliou a carga horária e ainda não recebe a Progressão por Mérito sobre a carga horária ampliada na folha de pagamento, não perca dinheiro pedindo o pagamento administrativo, aguarde que dentro de 60 a 90 dias deverá acontecer a determinação judicial do(a) Juiz(a) para o Município e o SIMPREVI incluirem o pagamento na folha e alguns meses depois, aguarde o comunicado do Sindicato e do advogado do Sindicato que fará o pagamento judicial dos retroativos desde abril de 2016, com a devida correção e juros. Nas ações coletivas do Sindicato os honorários do advogado são de 20% para não Associados(as) e 10% para Associados(as).

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