Aos poucos o Município de Chapecó implementa as conquistas da Emenda Constitucional 120 para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

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O prefeito João Rodrigues não pode continuar com a vergonhosa e humilhante base de cálculo de 170 UFRM ( R$ 992,02) para o Adicional de Insalubridade que representa apenas 67% do salário mínimo. O prefeito pode e deveria estender a base de cálculo de dois salários mínimos (3.036,00 ou 520 UFRM) para todos os servidores municipais que trabalham em locais insalubres e recebem o Adicional de Insalubridade.

OF.CMCH 11.2024 – Pauta de Reivindicações 01.2025

PLC 39.2025 – 09.06.2025 – 20% insalubridade e periculosidade

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